PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPÇÃO
Licença por maternidade
• A mulher trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, com um período mínimo obrigatório de seis semanas.
• Noventa dias da licença têm de ser necessariamente gozados a seguir ao parto, podendo os restantes ser gozados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto.
• O período da licença é acrescido de 30 dias por cada gémeo, além do primeiro, em caso de nascimentos múltiplos.
• Em caso de aborto, a mulher tem direito a uma licença com a duração mínima de 14 dias e máxima de 30 dias.
• Pode haver direito a licença antes do parto em caso de risco clínico para a mãe ou para o nasciturno impeditivo do exercício de funções, pelo período necessário a prevenir o risco, fixado por prescrição médica. Esta licença acresce ao período de 120 dias.
• A trabalhadora grávida pode gozar parte da licença por maternidade antes do parto, desde que informe a entidade patronal e apresente atestado médico que indique a data previsível do mesmo.
• O subsídio de maternidade corresponde a 100 por cento da remuneração, não podendo ser inferior a 50 por cento do valor do salário mínimo nacional.
Dispensa para consultas e amamentação
As trabalhadoras grávidas têm direito a dispensa de trabalho para se dirigirem a consultas pré-natais, pelo tempo e número de vezes considerados necessários, desde que justificados.
A mãe que, comprovadamente, amamenta o filho tem direito a uma dispensa diária de dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora, para a realização dessa tarefa. Esta dispensa prolonga-se durante todo o tempo que durar a amamentação. No caso de o bebé não estar a ser amamentado, a mãe ou o pai trabalhador têm direito, por decisão conjunta, a uma dispensa para aleitação semelhante à referida no ponto anterior até a criança perfazer um ano. O direito à dispensa do trabalho efectiva-se sem perda de remuneração e de quaisquer regalias.
Licença por paternidade
• O pai tem direito a uma licença de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho.
• O pai tem ainda direito a licença de período igual àquele que a mãe teria nos seguintes casos: incapacidades física ou psíquica da mãe, enquanto esta se mantiver; morte da mãe; decisão conjunta dos pais (a mãe gozará, obrigatoriamente seis semanas de licença).
• O trabalhador que pretenda gozar a licença por nascimento do filho deve informar a entidade patronal com a antecedência de cinco dias relativamente ao início do período ou, em caso de urgência comprovada, logo que possível.
• O subsídio de paternidade corresponde a 100 por cento da remuneração, não podendo ser inferior a 50 por cento do salário mínimo nacional.
Licença por adopção
• O adoptante tem direito a 100 dias de licença por adopção, imediatamente posteriores à confiança judicial ou administrativa do menor adoptado.
• A licença por adopção é atribuída desde que a criança adoptada seja menor de 15 anos e esteja a cargo do adoptante há menos de 60 dias.
• O subsídio de adopção corresponde a 100 por cento da remuneração, não podendo ser inferior ao ordenado mínimo nacional.
Licença por assistência na doença a descendentes menores ou deficientes
• O beneficiário tem direito a uma licença de 30 dias por ano civil, por cada filho, adoptado ou enteado, menores de 10 anos, para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente. Para casos de deficientes não se estabelecem limites de idade.
• Em caso de hospitalização, as faltas ao trabalho podem estender-se pelo tempo que durar o internamento, mas apenas um dos pais (ou equiparados) pode usufruir desse direito.
• O subsídio desta licença corresponde a 65 por cento da remuneração do beneficiário.
Licença por assistência a deficientes profundos e doentes crónicos
• O beneficiário tem direito a um período de 6 meses, prorrogáveis até ao limite de 4 anos, até a criança completar 12 anos.
• O subsídio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos corresponde a 65 por cento da remuneração, não podendo ser superior ao valor do salário mínimo nacional.
Licença por riscos específicos
• As beneficiárias grávidas, puérperas ou lactantes têm direito a um período necessário para evitar a exposição a agentes, processos ou condições de trabalho ou por prestação de trabalho nocturno, desde que se prove a impossibilidade de o empregador evitar os referidos riscos.
• O subsídio por riscos específicos corresponde a 65 por cento da remuneração da beneficiária.
Licença parental
• O beneficiário tem direito a 15 dias de licença parental, desde que imediatamente após à licença de maternidade ou de paternidade.
• O subsídio por licença parental corresponde a 100 por cento da remuneração.
Licença especial para assistência a filho ou adoptado
• Os pais têm direito, em alternativa, a uma licença parental de três meses ou a trabalhar a tempo parcial durante seis meses. O pai e a mãe podem gozar estes direitos de forma consecutiva ou até três períodos interpolados, nãos sendo permitida a acumulação por um dos progenitores do direito do outro. No caso do nascimento de um terceiro filho ou mais, a licença pode ser prorrogável até três anos. O exercício destes direitos depende de aviso prévio dirigido à entidade patronal, com antecedência de 30 dias.
Faltas especiais dos avós
• No caso de nascimento de netos que sejam filhos de menores de 16 anos, os avós têm direito a uma licença de 30 dias.
• O subsídio por faltas especiais dos avós corresponde a 100 por cento da remuneração.
Licenças e subsídios: quem pode usufruir?
• Beneficiários do Regime Geral de Segurança Social: trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes (os beneficiários deste regime só têm direito às licenças e subsídios de maternidade, de paternidade, por adopção e de riscos específicos).
Situações excluídas
• Não têm direito às prestações de maternidade os trabalhadores em situação de pré-reforma, com suspensão total de actividade, e trabalhadores que estejam a receber prestações de desemprego.
• O reconhecimento do direito aos subsídios de maternidade, de paternidade e por adopção determina a suspensão das prestações de desemprego.
EMPREGO
Redução do horário de trabalho para assistência a menores deficientes
• Se o bebé for portador de uma deficiência congénita ou adquirida, a mãe ou o pai têm direito a uma redução do horário de trabalho de cinco horas semanais, até a criança perfazer um ano de idade.
Trabalho a tempo parcial, horário flexível e jornada contínua
• Os trabalhadores com filhos menores de 12 anos têm direito a trabalhar em horário reduzido (metade do horário normal, de manhã ou de tarde, ou 3 vezes por semana), flexível (o trabalhador escolhe, dentro de certos limites, as horas de início e termo do período normal de trabalho diário), ou em jornada contínua (prestação de trabalho diário em que o intervalo de descanso não seja superior a trinta minutos). Nos três casos, o trabalhador deve requerer à entidade patronal, por escrito e com uma antecedência de 30 dias, a prestação deste tipo de trabalho, indicando o prazo em que pretende seguir esse regime horário. A entidade patronal apenas pode recusar a prestação de trabalho a tempo parcial com base em razões ligadas ao funcionamento da empresa, ou à impossibilidade de substituir o trabalhador, carecendo sempre tal recusa de parecer prévio favorável da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
Dispensa de trabalho nocturno
• As mães estão dispensadas de prestar trabalho nocturno nas seguintes condições: durante um período de 112 dias antes e depois do parto, durante o restante período de gravidez, mediante atestado médico e durante todo o tempo que durar a amamentação, desde que justificado pelo médico. Às trabalhadoras dispensadas do trabalho em período nocturno será atribuído, sempre que possível, um horário de trabalho diurno compatível. Se isso não for viável, as trabalhadoras serão dispensadas do trabalho.
Protecção no despedimento
• O despedimento de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes presume-se feito sem justa causa. A cessação do contrato destas mulheres carece de parecer prévio da CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. No caso de este não existir, o despedimento é nulo. Se o despedimento for considerado inválido, a trabalhadora tem direito, em alternativa à reintegração na empresa, a uma indemnização em dobro da prevista na lei geral, sem prejuízo de indemnização por danos não patrimoniais.
ABONO DE FAMÍLIA
• O abono de família deve ser requerido no prazo de seis meses, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do nascimento da criança ou adopção. Os pais devem dirigir-se aos serviços dos centros distritais de solidariedade e segurança social da área da residência ou às caixas de actividade ou de empresa, se o requerente estiver abrangido por estas.
Todas as crianças e jovens, cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas, residentes em território nacional têm direito a esta prestação mensal, desde que pertençam a um agregado familiar em que o rendimento de referência não seja superior a cinco vezes o salário mínimo nacional e não exerçam actividade laboral. O abono é atribuído a crianças e jovens até aos 16 anos, mas pode prolongar-se até aos 24 anos, se os jovens estiverem a estudar ou forem portadores de deficiência.
O montante a receber depende da idade da criança ou do jovem e do nível de rendimentos de referência do respectivo agregado familiar. Quanto menor for o rendimento familiar, maior será a prestação:
Escalões de Rendimentos de Referência do Agregado Familiar
1º Iguais ou inferiores a 0,5 x SMN x 14
2º Superiores a 0,5 x SMN x 14 e iguais ou inferiores a 1 x SMN x 14
3º Superiores a 1 x SMN x 14 e iguais ou inferiores a 1,5 x SMN x 14
4º Superiores a 1,5 x SMN x 14 e iguais ou inferiores a 2, 5 x SMN x 14
5º Superiores a 2,5 x SMN x 14 e iguais ou inferiores a 5 x SMN x 14
Montantes do Abono de Família para Crianças e Jovens (em vigor a partir de 1/10/2003)
Idade igual ou inferior a 12 meses
120€
100€
80§
50€
30€
Idade superior a 12 meses
30€
25€
23§
20€
10€
O valor anual do SMN integra os montantes dos subsídios de férias e de Natal (14 meses). Os montantes são actualizados anualmente.
No mês de Setembro, os beneficiários do 1º escalão têm direito a um montante adicional, de valor igual ao do abono, para fazer face às despesas com encargos escolares.
Bonificação por deficiência
• Prestação pecuniária mensal de montante variável conforme a idade e atribuída até aos 24 anos. Montantes:
• até aos 14 anos: 49,81€
• dos 14 aos 18 anos: 72,55€
• dos 18 aos 24 anos: 97,12€
Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial
• Variável de acordo com o valor da mensalidade e o rendimento do agregado familiar
DIVÓRCIO DOS PAIS
Falam dos filhos com uma emoção desmedida, horas a fio se for preciso. Conhecem-lhes as manhas, os segredos, os desejos e os sonhos. Acompanham-nos ao futebol, à patinagem, às festas de anos, vão buscá-los à discoteca a meio da noite e não faltam a uma reunião na escola. Guardam religiosamente as prendas do Dia do Pai, os dentinhos que foram caindo e até as pulseiras de identificação da maternidade.
São pais que criam os filhos sem ninguém ao lado para dividir alegrias e tristezas. Histórias de dedicação exclusiva.
«Só não dei de mamar»
«Nestes últimos anos o mundo passou-me ao lado, acabaram-se as festas e as saídas, a carreira ficou em segundo lugar, tudo ficou em segundo lugar». Desde que o Rafael nasceu que o pai, Francisco, se dedica de corpo e alma ao filho que «nunca quis ver crescer de longe».
«Só não dei de mamar.» De resto, passou por tudo. Noites em claro, joelhos esfolados, brigas na escola, birras para comer, boas notas, más notas, namoricos, descobertas, amuos. Aos dois anos ainda o pôs numa ama, mas algo lhe dizia que aquela não era a melhor solução:
«Não me sentia bem. Pensava muitas vezes: ter um filho e não poder tomar conta dele?!».
Apesar disso, a vida não era fácil e Francisco não tinha muitas opções. Voltou a pôr o Rafael noutra ama, mas desta vez não prolongou o sofrimento, dois dias bastaram para perceber a situação: «O Rafael não dormia de noite, foi quando me dei conta de que ela o punha a dormir o dia todo.»
Separado da ex-mulher, com quem divide a guarda do filho, Francisco, 41 anos, marceneiro artístico, responsabiliza-se por inteiro pela educação do pequeno Rafael: «Quero que ele aprenda a ouvir os outros antes de os “fotografar”.» E isso significa reflectir muito sobre as necessidades de uma criança. Francisco diz que muitas vezes tem de voltar aos seus 9 anos para perceber o que se passa na cabeça do filho. «Quando não o compreendo, volto aos meus tempos de menino e tento recordar o que me faltava. Nessa altura, ele passa a ser o adulto.»
Depois da má experiência das amas, Rafael foi para a escola. Mas os primeiros tempos não foram fáceis e Francisco decidiu que o melhor era estar o mais perto possível do filho. Deixou o atelier onde trabalhava e alugou um outro mesmo ao lado da escola, desta forma o filho podia almoçar sempre com ele e sentir-se mais próximo do pai.
Hoje, com o Rafael mais crescido, Francisco sente-se um pouco mais «livre», não deixou de estar presente em todas as facetas da vida do filho, mas percebe que a pouco e pouco ele vai ganhando as suas próprias asas. Nada que o assuste. «Vou acompanhá-lo sempre.»
Francisco não tem pena de nada do que ficou por fazer, mesmo que isso signifique ter decidido pôr em segundo plano uma carreira promissora, mesmo que as suas principais preocupações diárias sejam o almoço e o jantar do filho, ir levá-lo à escola e buscá-lo, compor-lhe a roupa, ajudá-lo nos trabalhos de casa, mesmo que, antes de tudo, esteja o Rafael: «Ele é dono da minha vida.» O marceneiro conta que dedicar-se assim ao filho foi o resultado de uma opção de vida, consciente e pensada: «Decidi que não ia ficar a vê-lo crescer de longe.»
«Estou a tempo inteiro na vida dos meus filhos»
Há oito anos que lhes dá atenção exclusiva, participando em tudo o que implique a presença dos filhos. Não falta a uma reunião na escola (a não ser que tenha um compromisso inadiável com o outro filho), não falta a um treino desportivo, levanta-se a meio da noite para ir buscar a filha à discoteca, e não há sábado que os três não vão juntos à natação. Fernando, viúvo há oito anos, reconhece que, neste momento, não concebe a ideia de poder estar longe dos filhos.
Quando a mulher morreu descobriu que já estava muito próximo de João e Maria. A doença da mulher não lhe deu alternativa e Fernando Maria não teve outro remédio que ocupar-se dos filhos a tempo inteiro. Dava-lhes banho, tratava das refeições, da roupa, levava-os e ia buscá-los à escola e responsabilizava-se pela tranquilidade dos pequenos. Quando ficaram sozinhos, ainda pensou pedir a umas tias ajuda para criar os filhos, mas depois decidiu que o seu lugar era junto deles.
«É claro que havia coisas para as quais não estava preparado: comprar roupa, por exemplo. Tive sempre muitas dúvidas.» Fernando conta que a maior dificuldade foi quando a pequena Maria começou a usar soutiens: «Não percebia nada daquilo. Mas era eu que tinha que decidir que soutien comprar. Foi um problema dos diabos! Ia às lojas e perdia-me.
A solução era pedir ajuda à vendedora ou às outras clientes.»
Fernando participa assiduamente na vida dos filhos. Não falta a uma reunião na escola e não perde um treino de patinagem artística de Maria. Para ele, «é importante estarmos lá para eles nunca sentirem que os estamos a “deixar” com alguém». À conta dos treinos de Maria, o pai tornou-se um dos responsáveis pela secção de patinagem artística é o único homem – tendo já organizado várias iniciativas, entre as quais um festival de patinagem.
As maiores dúvidas deste pai relacionam-se com o facto de não poder partilhar com ninguém as decisões que tem de tomar. «Penso muitas vezes no que diria a mãe deles sobre este ou aquele aspecto. E questiono-me: será que estou a fazer o melhor possível? Poderia ter feito mais?» Quando desabafa com as colegas sobre as travessuras dos filhos e ouve «os meus filhos são iguais» fica mais descansado. Afinal não é um pai assim tão diferente dos outros.
«Ao longo destes anos abdiquei apenas de algum tempo a mais que tinha para mim.» Nada que Fernando lamente. Participar na vida dos filhos a tempo inteiro tem sido a melhor coisa da sua vida. E tem sido tão intenso que não há espaço para mais ninguém. O informático receia que os filhos se ressintam do tempo que o pai deixasse de ter para eles. Pensa um pouco melhor e diz: «Quer dizer, não sei se é por eles, se é por mim.»
Fãs dos Rolling Stones
O pior mesmo são os cabelos da Beatriz. Embaraçam-se facilmente, são compridos e não há maneira de conseguir pôr os ganchos como deve ser. O ritual da lavagem é rigoroso: primeiro o champô, depois o amaciador, depois pentear e depois secar. Tarefas que exigem a sua dose de paciência e concentração.
Paciência para a filha, concentração para o pai. Uma vez descobriu uma forma de pentear o cabelo mais facilmente. Foi num filme, a protagonista virava a cabeça para baixo e escovava os cabelos. O resultado era maravilhoso. Cabelos bem penteados, disciplinados e rigorosamente alinhados. Uma lição. Só os ganchos é que não há maneira.
Carlos, 39 anos, designer gráfico, já travou verdadeiras batalhas por causa do cabelo da filha Beatriz, motivo pelo qual já teve de se aconselhar com os amigos mais chegados. Definida a estratégia de ataque, nova tentativa de o dominar. Em vão. O cabelo de uma menina de 9 anos pode ter uma capacidade de resistência fora do comum. Carlos e Beatriz são unha com carne.
Cúmplices em tudo, unidos para o que der e vier. A morte súbita da mulher aproximou pai e filha de uma forma que não estava planeada, mas que agora se converteu na amizade mais forte que ambos têm na vida. «Temos uma relação rara», sublinha orgulhosamente o designer. «A Beatriz até sabe de cor as letras dos Rolling Stones, a minha banda preferida.»
De manhã, a rotina faz-se de correrias e tropeções, é o pequeno almoço, a roupa, a mala com as coisas da escola, os atacadores do sapato, os malfadados ganchos, mas quer estejam adiantados ou atrasados há sempre tempo para conversar e aproveitar aquele bocadinho.
Depois da escola e dos trabalhos de casa, há sempre tempo para brincar e contar as aventuras do dia. Carlos faz questão de fazer parte do mundo da filha.
«Sou eu que escolho a roupa, mas ela participa sempre.» O designer conhece todas as marcas de roupa infantil, as lojas, os catálogos, os modelos, os acessórios e as tendências.
Conta que quando chega a uma loja, os vendedores colocam-lhe sempre várias peças em cima do balcão, «pensando que eu não sei o que quero».
Os fins-de-semana são radicais. Quando não vai para casa da avó materna, Beatriz acompanha o pai na sua actividade preferida: a vela. As regatas que fazem juntos no rio Tejo são para ela o grande momento da semana.
Em três anos e meio, Carlos não deixou nada para trás. Nem os amigos, nem a carreira, nem uma certa independência. Tudo tem sido conciliado. «Há pessoas que ficam surpreendidas e perguntam-me como é que eu consigo. Se eu fosse mulher não ficavam tão surpreendidos...», reconhece o designer. Mas apesar de manter os amigos e alguma vida social, Carlos confessa: «Às vezes o dia é tão complicado que rezo pela hora de estar com a Beatriz, porque é quando tudo faz sentido.»
DIVÓRCIO DOS PAIS
Como proteger os filhos de um divórcio?
Quando o divórcio é inevitável, é possível proteger os filhos? A resposta é, simultaneamente, sim e não.
O divórcio representa uma perda, quanto mais não seja da imagem idealizada de família. Mas essa perda pode ser muito maior. A criança pode perder referenciais quotidianos, uma vez que poderá ter de mudar de casa, de bairro, de cidade, de escola e de amigos.
Se a redução de rendimentos for muito acentuada, a criança apercebe-se disso ao perder o acesso a determinados bens ou actividades de que dispunha. Por fim, e mais importante, pode perder, em termos físicos e/ou emocionais, o pai que não fica com a custódia, quando, seja por que razões for, este se afasta da criança. Se acrescentar a tudo isto o facto de a maioria das crianças interpretar o divórcio como uma rejeição ou um abandono, facilmente se compreender o intenso sentimento de perda que a pode invadir, bem como as emoções daí decorrentes (semelhantes às que ocorrem num luto após uma morte): ansiedade, raiva, culpa e tristeza.
Estas emoções podem traduzir-se de formas muito diferentes no comportamento das crianças. É evidente que os efeitos do divórcio são distintos numa criança de 3 anos e numa de 15, uma vez que não dispõem das mesmas capacidades para compreender e elaborar a separação dos pais.
Assim, as crianças mais pequenas podem passar a chorar mais, ficar mais sensíveis, ter dificuldades para comer ou dormir e exibir comportamentos regressivos (voltam a chuchar no dedo, a molhar a cama ou a não querer dormir sozinhas). Egocêntricas que ainda são, podem sentir-se responsáveis por uma situação que não entendem.
Já as crianças em idade escolar estão mais interessadas em atribuir culpas e é mais comum tomarem partido por um dos pais, recusando estar com o outro; podem ainda tentar voltar a juntar os pais, ter problemas com os colegas, diminuir o rendimento escolar ou apresentar sintomas físicos. Os adolescentes, por seu lado, tanto podem não ter dificuldades em entender os factos, como podem manifestar intolerância aos problemas dos pais, tornando-se muito exigentes, exibindo problemas de comportamento e baixo rendimento escolar.
No entanto, a maioria dos problemas emocionais que se seguem ao divórcio poderão ser temporários. É desta forma que a resposta à questão «será possível proteger os filhos?» é também, e inequivocamente, «sim». É possível protegê-los do agravamento e da continuidade das emoções negativas e dos comportamentos a elas associados, descritos atrás. A eficácia desta protecção irá depender da forma como se informa a criança acerca da decisão da separação e de como se lida com a criança durante e após o processo de divórcio.
Comunicar à criança a decisão do divórcio
Não existe uma solução única acerca de quando e como participar a decisão da separação à criança e ajudá-la a compreender as razões para um casamento acabar não é nada fácil.
Além disso, a separação cria sentimentos de culpa na maior parte dos pais, levando-os a adiar essa revelação até não ser possível escondê-la mais, o que também não é aconselhável.
Há, no entanto, algumas indicações:
a) Informem a criança da decisão do divórcio assim que tiverem a certeza do que vão fazer e um pouco antes de um dos pais sair de casa.
b) Nesse momento, ambos os pais devem estar presentes, num ambiente calmo, deixando de lado eventuais sentimentos de culpa ou raiva.
c) Relativamente ao «porquê?», não é preciso abordar as razões mais complexas; a criança pode não ter capacidade para as compreender ou pode sentir-se obrigada a escolher um dos lados.
Por outro lado, sem informação ou com meias verdades, a criança nunca entenderá ou terá tendência para fantasiar (por vezes algo muito mais negativo). De uma forma calma, tão verdadeira quanto possível e dentro dos limites de compreensão da criança, podem dizer que deixaram de ser felizes juntos e que decidiram que seriam mais felizes se se separassem.
Podem explicar que a separação evitará situações desagradáveis e que estão a pensar muito cuidadosamente no que será melhor para todos. É importante enfatizar que este é um assunto dos pais e que a criança não tem qualquer responsabilidade ou culpa nesta separação.
Importante também é repetir, tantas vezes quantas necessárias (ainda que a criança possa não verbalizar esse medo), que nunca deixarão de a amar permanente e incondicionalmente.
Divórcio significa que deixam de ser marido e mulher – continuarão sempre a ser pai e mãe e a gostar dos filhos, embora possam viver separados.
d) Expliquem à criança, o mais detalhadamente possível, o que o divórcio significará em termos de mudanças na sua vida quotidiana. Se alguns aspectos ainda não estiverem resolvidos, é isso que se deverá dizer, evitando respostas vagas e tranquilizando a criança de que será informada de todas as decisões importantes.
e) Perguntem à criança se entendeu o que lhe disseram e peçam-lhe para repetir. Se ela tiver perguntas ou comentários, ouçam-na com atenção e respondam de uma forma clara e afectuosa.
f) Se a criança demonstrar uma reacção emocional negativa, aceitem os seus sentimentos e transmitam que compreendem o seu mal-estar, autorizando-a a estar triste e a chorar. Podem dizer que têm pena que os vossos problemas a façam sentir dessa maneira, mas que todos vão ser fortes para ultrapassar a situação, mesmo que demore algum tempo. Se a criança não demonstrar logo uma reacção emocional, assegurem-lhe que haverá outras alturas em que poderão falar novamente.
g) Tranquilizem ainda a criança acerca de a separação não ser um segredo e de ela poder falar nisso ou desabafar fora da família. Avisem-na, também, que é normal que algumas pessoas lhe falem do divórcio, e que ela poderá sempre dizer que prefere não falar disso.
Demonstrar confiança na capacidade de resolução de todos nesta fase conturbada ajuda a criança a sentir-se menos insegura e mais apoiada. Depois, é preciso dar-lhe tempo para que ela reaja ao que lhe é dito e o integre de uma forma concreta na sua vida.
Como ajudar a criança durante e após o divórcio?
a) Dê-lhe tempo para ultrapassar a fase de luto – é preciso tempo para admitir um futuro que não se queria. Contando que não se deixe arrastar por conflitos persistentes, espere que essa fase de ajustamento demore entre alguns meses a um ano.
b) Abra espaço à conversa sobre o divórcio e ouça com atenção o que a criança tem para dizer, mesmo que seja difícil de ouvir. Ajude-a a verbalizar sentimentos de raiva ou tristeza, aceite-os, leve-os a sério e não tente diminui-los imediatamente.
c) Ofereça amor e apoio, sendo afectuoso(a) e perguntando ou sugerindo fazer algo que ajude a criança a sentir-se melhor (conversar, telefonar ao pai, fazer um desenho para a mãe...).
d) Informe a escola ou o infantário da fase que está a decorrer.
e) Tente que o dia-a-dia da criança seja o mais semelhante possível ao que tinha antes do divórcio. Quanto maiores as alterações, maior a dificuldade de adaptação.
f) Não deixe que a ruptura do vínculo conjugal ameace o vínculo entre a criança e cada um dos pais. O contacto com ambos os pais é a melhor forma de prevenir consequências negativas. Efectivamente, uma das tarefas mais importantes para uma criança é o desenvolvimento de um sentimento de confiança nos outros enquanto figuras estáveis de relação, e esta confiança é gravemente ameaçada na altura do divórcio.
Este implica que um dos pais a deixou voluntariamente, o que pode resultar num medo que o outro faça o mesmo. O divórcio pode ainda pôr em causa a estabilidade de todos os afectos – afinal, as relações não duram para sempre. O medo de ser abandonado ou rejeitado pode estender-se à idade adulta e afectar o estabelecimento de futuros relacionamentos.
Assim, o bem-estar e desenvolvimento equilibrado da criança dependem da capacidade de se manterem contactos emocionais próximos com ambos os pais, tanto mais regulares quanto mais pequena for a criança. Quando sente que continua a ocupar um lugar central na vida dos pais, a criança volta a confiar na sua capacidade de suscitar o amor deles, formando uma imagem positiva dela própria e projectando-se de novo no futuro. Os dois pontos que se seguem relacionam-se com este.
g) Dê ao seu filho tempo de qualidade, mesmo que não seja muito. Se for o pai que ficou com a custódia, não deixe que a sobrecarga de papéis o faça esquecer-se deste aspecto. Se for o pai que não ficou coma a custódia, não deixe que as visitas do seu filho sejam passadas com outras pessoas e não consigo. É de si que a criança precisa.<
h) Incentive o contacto da criança com o outro progenitor, nem que seja pelo telefone. Por vezes, ela pode não requerer esse contacto ou mesmo negá-lo.
Insista – ela precisa dos dois.
i) Não faça recriminações ao ex-conjuge, nem a nível não-verbal. Criticar o outro é pôr a sua raiva e o seu desejo de retaliação à frente dos interesses da criança, pois é muito improvável que ela se desenvolva harmoniosamente envolvida na «morte emocional» de uma figura parental. Mantenham os vossos conflitos afastados dos filhos. A raiva não é uma emoção fácil para ninguém; muito menos para uma criança – não a incentive.
j) Não tente fazer do seu filho seu aliado e desencoraje-o de tomar o partido de um dos pais. A criança não deve sentir-se dividida por um conflito de lealdades e deve ser livre do ciúme e da competição pelo seu afecto. Os filhos devem ter permissão para amar os dois pais de uma forma livre e aberta.
O progenitor equilibrado não pede à criança para escolher de quem gosta mais. Ter de escolher um dos pais é uma das situações mais complicadas, dolorosas e injustas para uma criança. Ela gosta dos dois, por mais irracionalmente que eles se tenham comportado um com o outro.
l) Evite comentários depreciativos e comparações do tipo «tens mesmo o feitio do teu pai!» ou «sais mesmo à tua mãe». Comentários destes são angustiantes para a criança, que não tem culpa das semelhanças ou da raiva que os pais sentem.
m) Não faça do seu filho mensageiro, laço de união ou arma de arremesso. A criança perceberá que não passa de uma peça no jogo dos pais. Todas as mensagens e negociações deverão ser feitas directamente pelos pais e não pelos filhos. Isso irá protegê-los de se considerarem responsáveis pela reconciliação, de sentirem que eles próprios só importam enquanto meio para recuperar o outro ou de se sentirem utilizados como munição de combate numa luta sem tréguas que os ultrapassa e que os pode deixar feridos para toda a vida.
n) Não tente saber pelo filho o que se passa na casa do pai/da mãe e que não lhe diz respeito. As perguntas ansiosas e as preocupações excessivas são prejudiciais.
É fundamental deixar ir e vir livremente a criança, respeitar os seus silêncios e não a asfixiar com perguntas. No entanto, não deve desencorajar a criança de falar no outro progenitor ou no que gosta de fazer quando está com ele – a criança ficará com medo de desagradar ou magoar e aprenderá a ficar calada, o que pode não ser benéfico.
o) Seja consistente, coerente e previsível. Não prometa o que não pode cumprir e cumpra aquilo a que se comprometeu. Por exemplo, uma esperança interminável por encontros que depois não acontecem tem um efeito devastador.
Por outro lado, a pensão reveste-se de valor simbólico aos olhos da criança e parece traduzir para ela o grau de interesse do progenitor que não vive com ela. Cumpra o que ficar estabelecido e, se houver desacordos, mantenha-os no campo dos adultos.
p) Não deixe que a criança se aproveite de os pais estarem separados para manipular. Quando diz «o pai não me obriga a fazer os TPC» ou «mãe faz-me sempre as vontades», a criança pode estar a aproveitar-se para obter de um o que o outro não dá. Desmonte este estratagema conversando com o outro pai e tentando chegar a um acordo. Não aproveite esta situação, nem para recriminar o seu ex-conjuge, nem para fazer a criança passar para o seu lado, cedendo ao que ela quer.
q) Cuidado com o desejo de compensar a criança pelo prejuízo que lhe causou e não exagere a ligação com o seu filho – isso pode dificultar a definição de limites claros e consistentes necessários à educação, numa altura em que o outro pai não está em casa para apoiar esta autoridade. A intensa culpabilidade que leva a este desejo pode levar a atitudes mais permissivas e desadequadas que dificultam o estabelecimento de uma relação que combine, equilibradamente, afecto e autoridade.
r) Não altere o papel da criança enquanto criança. Não deve apoiar-se na criança para alicerçar a sua felicidade ou preenchimento emocional. Comentários como «o João é o homem da casa», «vivo para os meus filhos» ou «a minha filha é tudo para mim» são habituais.
Embora estas expressões possam ser compreendidas como tradução do afecto que sente, se elas se verificarem na realidade, vários problemas podem resultar. Se a criança se sentir responsável pelo bem-estar e felicidade da mãe ou do pai, não terá liberdade para crescer e se desenvolver em seu proveito próprio. Daí que eles não devam sacrificar a sua vida de homem ou mulher, mas prosseguir outros interesses que libertem a criança do fardo de ser a sua única razão de viver.
s) Reforce as ligações com familiares e amigos. Avós, primos, amigos, podem ser uma grande ajuda. O isolamento é a pior opção.
Estes são, apenas alguns dos cuidados para minimizar os efeitos negativos do divórcio. Se os pais se lembrarem que os filhos estão em sofrimento, o facto de tentarem atenuar estas emoções negativas poderá também ajudá-los a estabilizar as suas próprias emoções. Assim, divórcio e equilíbrio poderão, finalmente, ser conciliáveis.
Texto de Maria do Céu Salvador, Psicóloga Clínica
DIVÓRCIO DOS PAIS
Amores de fim-de-semana
A lei da guarda conjunta está em vigor desde 1995, mas não é aplicada de forma significativa.
A atribuição à mãe da guarda única é quase automática. Para o pai sobram os fins- de-semana de quinze em quinze dias e a pensão de alimentos. Os que já optaram por aquela solução dão o exemplo. São pais para sempre.
A separação de João e Esmeralda só aconteceu definitivamente quando ambos decidira que nada mais havia a salvar. Foi uma decisão ponderada. E só foi tomada de forma irreversível depois de confirmado o fim inadiável daquele projecto de vida.
O filho, João Tiago, na altura com 4 anos, passou a ter uma vida diferente. Só que não tão diferente como se poderia pensar. O pai deixou de viver lá em casa, é certo, mas não deixou de estar próximo. Um acordo sensato, pensado calmamente por João e Esmeralda à volta de uma mesa, estipulou que dali para a frente o João Tiago nunca estaria muito tempo sem ver o pai.
Passariam o sábado juntos, a noite de quarta-feira e mais um fim-de-semana completo (de sexta a domingo) de quinze em quinze dias. Ficou também decidido que caso um dos pais não pudesse ficar com o filho por alguma razão, seria o outro a tomar conta dele, e não a avó ou a tia ou quem quer que fosse. O acordo ficou escrito num papel. Os pais encontrar-se-iam pelo menos uma vez por semana para conversarem, e as idas ao pediatra, às reuniões da escola, às festas de Natal do João Tiago seriam sempre em conjunto. O resto ficaria por conta do que se decidisse na altura. Nada de regras rígidas, nada de imposições, nada de restrições. Mas depois veio o «choque», como conta João, hoje com 41 anos, director comercial de uma empresa de artes gráficas. Quando foram ao tribunal levar o acordo para que um juiz o homologasse, este olhou para o papel e ignorou tudo o que o casal havia decidido. A guarda do João Tiago foi atribuída à mãe e o pai ficou com o direito de o ter com ele apenas de quinze em quinze dias, ao fim de semana.
Se o juiz ignorou a decisão de João e Esmeralda, estes ignoraram a decisão do juiz. E tudo ficou como estava. Nunca o João Tiago esteve muito tempo longe do pai. Hoje, com a guarda conjunta já oficializada, o regime é ainda o mesmo, a diferença está no princípio legal: igual responsabilização dos pais na educação dos filhos, acordo nas decisões essenciais e partilha dos deveres e direitos.
Oito anos depois da separação, João e Esmeralda ainda vão juntos ao pediatra e às reuniões da escola. Ainda se encontram para conversar. Quando o João Tiago se porta mal, a mãe diz-lhe com firmeza: «vou dizer ao teu pai!» O rapaz treme, sabe que se pode meter em trabalhos, o pai está perto, não vai deixar passar uma grande asneira.
«A guarda conjunta faz-nos pais», diz o director comercial com orgulho. E conta como todos os dias vai buscar o filho a casa às sete e um quarto da manhã para o levar à escola, como aproveita o caminho para testar o estudo da noite anterior e ver se o miúdo está preparado para o ponto de História de logo à tarde, como reserva religiosamente os sábados para estarem juntos, e como lhe telefona todos os dias por volta das seis da tarde só para saber se está tudo bem.
O poder da mãe
Nem todos os divórcios são como o de João Morais e Esmeralda. Que o diga Pedro, 26 anos, engenheiro mecânico, separado há dois anos. O acordo estabelecido com a ex-mulher para a guarda do filho Diogo, na altura com pouco mais de quatro meses, durou apenas uma semana. Tinha ficado decidido que o bebé estaria com o pai duas vezes por semana e, alternadamente, também ao fim de semana. No total, pai e filho passariam juntos doze dias por mês. Um acordo «justo», diz Pedro. Pelo menos, assim o considerou a ex-mulher.
Mas foi sol de pouca dura e ao fim de uma semana começaram os conflitos. Motivo: o Diogo “deveria” estar com a mãe. Pedro recorda como nas semanas seguintes, de cada vez que ia buscar o filho, tinha sempre a família dela em bloco à espera dele. As tentativas para o dissuadir de levar o filho repetiam-se.
Houve dias em que pediu ao pai para o acompanhar, sentia-se demasiado sozinho.
Poucos meses depois dá-se início ao processo de regulação do poder paternal no tribunal de Cascais. Pedro sugere guarda conjunta. A ex-mulher recusa peremptoriamente. O juiz não tentou inverter a situação e o “acordo” final é o do costume: guarda única para a mãe, um fim-de-semana de quinze em quinze dias para o pai. A custo Pedro lá conseguiu que no documento constasse também o direito de visita à segunda e terça-feira a seguir ao fim-de-semana em que não está com o filho. E a partir desta data, tudo tem sido cumprido à risca.
Não há grandes flexibilidades. O Diogo, hoje com dois anos e meio, vê o pai oito dias num mês.
Saber esperar
Os olhos de José enchem-se de lágrimas quando fala da filha de 4 anos, Clara. São saudades, mas também felicidade. Clara é a melhor coisa da sua vida. O casamento falhou, mas não a paternidade. Essa foi uma descoberta magnífica. O divórcio foi há dois anos, José Sousa e a ex-mulher não sabiam bem o que fazer em relação à filha. Quais os passos legais, quem contactar e como oficializar o exercício do poder paternal. Por indicação de um amigo, José procurou a associação Pais para Sempre e aí encontrou apoio legal, mas também conforto.
A história da guarda da filha repete-se: José sugeriu guarda conjunta, a ex-mulher Não concordou. A guarda única é, então, o acordo, ou melhor a «cedência», como conta o pai de Clara, hoje com 30 anos. Para si ficou reservado um fim-de-semana alternado que é aproveitado até ao último minuto.
Para ver os aviões, os comboios, correr no jardim e ainda, se possível, estar com os avós e tios. José casou outra vez, Clara tem uma óptima relação com a nova mulher do pai. «Somos uma família», diz emocionado, «mas nunca me passaria pela cabeça pedir a guarda única da Clara, ela tem uma mãe que tem o direito de estar com ela.» A guarda conjunta é a solução ideal. Por isso, José vai esperar. Diz que tem paciência para isso.
A ex-mulher vai acabar por se sentir cansada com tanta responsabilidade por dividir. E vai acabar por reconhecer que sozinha não consegue. Nesse dia, José vai aparecer à sua frente e vai dizer-lhe: estou aqui, sempre estive aqui. Até lá, os fins-de-semana alternados, os poucos telefonemas que faz à filha (porque a comunicação com a ex-mulher não é das melhores) e as férias vão dando para enganar as saudades.